A ascensão das criptomoedas trouxe novas oportunidades de investimento, mas também desafios para a conformidade fiscal. Para quem opera nesse mercado, entender como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR) é crucial, especialmente ao considerar eventos como o recebimento de ativos via Crypto Airdrop, uma modalidade de distribuição que, embora possa parecer um “presente”, possui implicações tributárias específicas no Brasil.
Em 2025, a Receita Federal brasileira continua a aprimorar suas regras sobre criptoativos, e a declaração correta é a chave para evitar problemas com o fisco e garantir a tranquilidade financeira.
A Obrigatoriedade de Declaração de Criptoativos no IR
No Brasil, a Receita Federal exige a declaração de criptoativos por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Independentemente do valor, se você possui qualquer tipo de criptomoeda, ela deve ser informada na sua Declaração de Imposto de Renda. A obrigação se estende a diferentes situações:
- Valores de Aquisição: Mesmo que você não tenha vendido suas criptomoedas, o simples fato de possuí-las em carteira (custodiadas em exchanges ou em carteiras pessoais) exige a declaração de seus valores de aquisição.
- Operações de Compra e Venda: Todas as operações (compras e vendas) devem ser informadas, inclusive aquelas que não geraram lucro.
- Trocas (Swaps): A troca de uma criptomoeda por outra é considerada uma alienação (venda) para fins fiscais.
- Recebimentos Diversos: Incluindo Crypto Airdrops, mineração, staking, rendimentos de DeFi, entre outros.
Crypto Airdrop Guide: Como Declarar Airdrops no IR
O recebimento de criptomoedas via airdrop é um ponto que gera muitas dúvidas, pois não envolve uma compra direta. A Receita Federal, no entanto, é clara: qualquer acréscimo patrimonial, independentemente da sua origem, é tributável.
A lógica para declarar um Crypto Airdrop é a seguinte:
- Natureza da Receita: O airdrop é considerado uma doação ou um ganho de capital não oneroso (sem custo de aquisição inicial).
- Momento da Avaliação: O valor a ser declarado é o preço de mercado da criptomoeda no dia do recebimento do airdrop. Se não houver cotação no dia exato, utilize a cotação do dia mais próximo em que o ativo esteve listado em alguma exchange.
- Ficha de Declaração:
- Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos, Código 01 a 99): As criptomoedas recebidas em airdrop devem ser declaradas aqui. No campo “Discriminação”, informe que os criptoativos foram recebidos via airdrop, a data de recebimento, a quantidade de tokens e o valor em reais na data do recebimento. O campo “Situação em 31/12/XXXX” (do ano-base) deve ser preenchido com o valor de aquisição (que é o valor de mercado na data do airdrop, transformado para reais).
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 05 – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos): Alguns interpretam o airdrop como um ganho de capital “a custo zero”. Embora não haja unanimidade, é uma forma de declarar a entrada do ativo no seu patrimônio.
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física / Carnê-Leão (Código 02 – Outras Receitas): Se o airdrop for visto como um tipo de “rendimento” que não se enquadra perfeitamente em outras categorias, ele pode ser declarado aqui. Há divergências, e a Receita ainda não detalhou airdrops especificamente em suas I.N. sobre criptos. A melhor prática é buscar o auxílio de um contador especializado em criptoativos.
- Imposto sobre Ganhos de Capital:
- Quando você vender criptomoedas recebidas via airdrop (ou qualquer criptoativo), o lucro obtido será tributado como ganho de capital. A alíquota varia de 15% a 22,5% sobre o lucro, dependendo do valor da venda.
- A isenção de R$ 35.000,00 por mês (para alienações de criptoativos cujo valor total de alienação no mês seja inferior a R$ 35.000,00) aplica-se à venda, não ao recebimento do airdrop. Ou seja, se você vendeu menos de R$ 35.000,00 em um mês, mesmo que tenha tido lucro, esse lucro é isento de IR. No entanto, a operação ainda precisa ser declarada.
Como Declarar Criptomoedas em Geral (Passos Essenciais)
O processo de declaração de criptomoedas no IR segue um padrão geral:
- Controle de Transações: Mantenha um registro detalhado de todas as suas operações (compra, venda, troca, recebimento de airdrops, staking, mineração) com datas, valores em cripto, valores em reais na data da operação e cotações. Isso é crucial para o cálculo do custo de aquisição e do ganho de capital.
- Ficha de Bens e Direitos:
- No programa da Receita Federal, vá em “Bens e Direitos”.
- Selecione o Grupo “08 – Criptoativos”.
- Escolha o código correspondente (ex: 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas).
- No campo “Discriminação”, detalhe a criptomoeda (nome, quantidade), a exchange utilizada (ou se está em carteira própria), e a data de aquisição.
- Preencha os campos “Situação em 31/12/XXXX” (do ano-base anterior e do ano-base atual) com o custo de aquisição em reais. Não use o valor de mercado atual, mas sim o valor pelo qual você adquiriu (ou recebeu, no caso de airdrops).
- Apuração de Ganhos de Capital (GCAP):
- Se você realizou vendas (alienações) de criptoativos em que o valor total de alienação no mês ultrapassou R$ 35.000,00, você precisa apurar o ganho de capital no Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
- O GCAP calculará o imposto devido, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
- Os dados do GCAP são importados automaticamente para a sua Declaração de Imposto de Renda Anual.
- Informação Mensal à Receita Federal (IN 1.888/2019 – Operações Acima de R$ 30.000):
- Se você realiza operações com criptoativos (compra, venda, permuta, doação, etc.) cujo valor mensal total ultrapasse R$ 30.000,00, e as operações não são realizadas em exchange brasileira, você (pessoa física ou jurídica) é obrigado a informar a Receita Federal mensalmente por meio de um formulário específico no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). As exchanges brasileiras já fazem essa comunicação.
A Importância de um Contador Especializado
Dada a complexidade da legislação e as nuances dos criptoativos, a melhor prática é buscar a ajuda de um contador especializado em criptomoedas. Esse profissional pode:
- Orientar sobre a classificação correta dos seus ativos e operações.
- Auxiliar no cálculo do custo médio de aquisição.
- Garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas, evitando multas e autuações.
- Oferecer um guia para o seu Crypto Airdrop, desde o recebimento até a eventual venda.
Declarar corretamente suas criptomoedas, incluindo os recebimentos via airdrop, é um passo fundamental para garantir a conformidade fiscal e a tranquilidade no seu caminho no universo das finanças descentralizadas.
Você já realizou a declaração de criptomoedas no seu Imposto de Renda?